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Indicação - (126978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito na Quadra 01 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, as pistas do local requerem atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros trafegam em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores da região.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização e segurança no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de construção de quebra-molas na Quadra 01 da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2024, às 14:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-430, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-430, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-430.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na DF-430. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que o local possui um grande movimento de veículos, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização do sistema de iluminação pública da DF-430, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo e construção de uma quadra poliesportiva, na praça pública da QN 24, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo e construção de uma quadra poliesportiva, na praça pública da QN 24, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça pública da QN 24, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão nunca recebeu nenhum tipo de revitalização, necessitando de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização. Também é demanda da população a construção de uma quadra poliesportiva, pois no local não há nenhum aparelho destinado ao lazer da comunidade.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir o conforto dos cidadãos, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. A criação de aparelhos públicos destinados ao lazer visa resguardar aos cidadãos a manutenção e a melhoria da sua qualidade de vida.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de promover melhorias na infraestrutura e no urbanismo, bem como a construção de uma quadra poliesportiva na QN 24, no Riacho Fundo II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas imediações da Praça do Cidadão, na EQNM 18/20, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto nas imediações da Praça do Cidadão, na EQNM 18/20, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto nas nas imediações da Praça do Cidadão, na EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente com as da EQNM 18/20, nas imediações da Praça do Cidadão, que necessitam ser totalmente recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na EQNM 18/20, nas imediações da Praça do Cidadão, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito na cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de PEC (Ponto de Encontro Comunitário) atrás da Escola Classe 27, na QNF 19, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC atrás da Escola Classe 27, na QNF 19, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e saúde da população residente na QNF 19, na Região Administrativa de Taguatinga, que pede a construção de Ponto de Encontro Comunitário PEC atrás da Escola Classe 27.
Segundo relatado por moradores, não há equipamentos públicos para o lazer da população na região.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que principalmente os idosos possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade da construção de PEC atrás da Escola Classe 27, na QNF 19, em Taguatinga, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus que ligam Brazlândia à região central de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus que ligam Brazlândia à região central de Brasília,
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, há déficit na quantidade de ônibus de ligam Brazlândia à região central de Brasília. Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local, além na demora no percurso devido à pouca oferta de veículos para fazer os trajetos.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A colocação de mais ônibus que façam a ligação entre Brazlândia e a região central de Brasília promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir o aumento da quantidade de ônibus que ligam Brazlândia à região central de Brasília, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Norte do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Norte do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 02 do Setor Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 02 do Setor Norte, onde as vias necessitam de reparo asfáltico de modo urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2024, às 17:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação para que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não enfrentem filas nos restaurantes comunitários espalhados pelo Distrito Federal.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
A preferência na fila visa dar maior comodidade para essas categorias de trabalhadores, que possuem, muitas vezes, cargas horárias bastantes extensas, proporcionando economia de tempo e maior descanso para esses profissionais.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir que garis, cobradores e motoristas de ônibus, desde que uniformizados, não necessitem enfrentar filas nos restaurantes comunitários.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2024, às 17:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQN 403 e da SQN 404, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQN 403 e da SQN 404, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQN 403 e na SQN 404, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da SQN 403 e da SQN 404 se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desses equipamentos públicos é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da SQN 403 e da SQN 404, na Asa Norte, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2024, às 15:25:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das placas de endereçamento do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização urbana da Região Administrativa do Cruzeiro, com a revitalização das placas de sinalização de endereços da cidade.
Segundo relatado por moradores, as placas de endereçamento da região encontram-se velhas, desgastadas, algumas estão com difícil visualização noturna e outras estão soltas ou caindo, devido à erosão, chuvas ou por terem sido arrancadas.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a revitalização das placas de sinalização de endereços do Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2024, às 17:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (126945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/07/2024, às 17:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (126971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 298/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 298/2023, que “Estabelece diretrizes para a implementação do ‘Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti’ no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 298/2023, que “Estabelece diretrizes para a implementação do ‘Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti’ no âmbito do Distrito Federal.”
O projeto em análise, lido em 18/04/2023, busca estabelecer diretrizes e conceitos operacionais para a concretização do “Programa Saúde Integral da População Trans e Travesti”, uma política pública com viés de ação afirmativa, que reconhece as discriminações e exclusões sofridas pelas pessoas Trans e Travesti, em especial no que concerne ao processo que envolve saúde-doença (art. 1º, parágrafo único).
Para alcançar tal desiderato, o texto conceitua o público-alvo da norma (art. 2º), enumera princípios (art. 3º), objetivos (art. 4º) e diretrizes (art. 5º), de modo a orientar, de forma clara, a administração pública acerca das medidas a serem adotadas para a promoção de um pleno cuidado com os grupos sociais visados, bem como exemplifica (ou seja, lista de forma não exaustiva) as ações a serem implementadas no âmbito do referido Programa (art. 6º).
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, a política de integração social dos segmentos desfavorecidos e os serviços públicos, em geral (art. 65, I, “j” e “m”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O texto da norma destaca, dentre seus princípios, o caráter “universal, integral e equânime do Sistema Único de Saúde” (art. 3º, inciso I), argumento que afasta, por si só, qualquer inferência no sentido de que a política instituída possa ferir a abrangência e igualdade que caracterizam, por excelência, o Sistema de Saúde público brasileiro. É necessário destacar a previsão de um atendimento especializado, que combata as condutas de violência institucional e preze pelo acolhimento da população Trans e Travesti, em especial em momentos de fragilidade em sua saúde física e psicológica.
A iniciativa é evidentemente necessária, tendo em vista o cenário de hostilidade enfrentado por pessoas Trans e Travestis em nosso país. Conforme o “Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2023” [1], elaborado Bruna G. Benevides e publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) em 2024, em 2023 foram registradas “(...) 145 mortes por assassinatos, um aumento de 10,7% em relação ao ano anterior. Desses, 5 foram cometidas contra pessoas trans defensoras de direitos humanos”[2]. Conforme o mesmo documento, “(...) foram catalogados 10 casos de suicídio, sendo 1 deles uma pessoa não binária, 4 casos entre homens trans/transmasculinos e 5 travestis/mulheres trans”[3]. Nessa linha, vale a citação integral da seguinte análise da autora sobre os dados coletados:
As violências físicas e psicológicas, a exclusão familiar ou permanência em ambientes familiares tóxicos e/ou transfóbicos, o abuso físico ou sexual, o alto índice de rejeição no mercado formal de trabalho, a extrema violência em suas mais diversas nuances e formas, o racismo, o cissexismo, a ausência de esperança, o estresse de minorias, o transtorno de ansiedade generalizada, a depressão, a humilhação, a baixa autoestima, são alguns dos principais fatores que podem agravar a saúde mental de pessoas trans e levar ao suicídio, exatamente por serem contextos específicos em que apenas pessoas trans podem se deparar. (Grifos nossos) [4].
A ausência de um atendimento adequado e específico no âmbito da saúde faz com que a população trans e travesti permaneça desassistida. Não por acaso, também conforme o documento citado, a expectativa de vida média das pessoas trans é de 35 anos [5].
Nessa linha, um alarmante exemplo, digno de atenção, é quanto ao tratamento e aos cuidados referentes ao silicone industrial (cuja aplicação acontece de forma clandestina). O material, embora seja potencialmente danoso para a saúde, é frequentemente utilizado para realizar modificações corporais, o que resulta em óbitos e lesões de alta gravidade. No entanto, é digno de nota que outras políticas de saúde pública oferecem acesso à implantação de próteses mamárias. Em virtude de tal situação, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo determinou, em decisão proferida no ano de 2022, que o Estado proporcionasse a realização de uma cirurgia plástica mamária a uma mulher transexual. Na decisão, o Magistrado entendeu incabível o fundamento da Administração, no sentido de não dispor de equipamento público para o atendimento da demanda. Conforme a decisão, “(...) tal proceder da Administração constitui afronta aos direitos fundamentais e à dignidade das pessoas transexuais. Assim, considerando que a saúde é prevista na Constituição Federal como direito público subjetivo indisponível e que pode ser exercido de imediato pelo titular, não cabe ao Poder Público negar eficácia a este direito fundamental sob a alegação da reserva do possível”[6].
Dessa forma, revela-se de suma importância a presente iniciativa, ao proporcionar acesso e diretrizes específicas à população trans e travesti, que, até o momento, têm sido compelida a buscar a concretização de seus direitos na via judicial.
Atento a essa realidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2019, estabeleceu o entendimento no sentido de que as condutas de transfobia e homofobia caracterizam-se enquanto “(...) expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social (...)”, estabelecendo a criminalização de tais atos sob a égide da lei federal nº 7.716, de 08/01/1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” O acórdão foi firmado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO Nº 26/DF), na qual o STF equiparou as condutas ao reconhecer a mora do Congresso Nacional para tratar especificamente sobre o tema, em observância aos “(...) mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República (...)”[7].
Não se pode olvidar, ainda, que já existem iniciativas, no Distrito Federal, voltadas para a garantia da saúde e do acolhimento dos destinatários da norma em comento, a exemplo do Ambulatório de Diversidade de Gênero – Ambulatório TRANS – Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal, que tem enquanto princípios “(...) o direito à cidadania e à despatologização das identidades e expressões de gênero, bem como o Estado como provedor dos cuidados necessários à diversidade como manifestação da sexualidade humana" [8]. Ou seja, a lei em exame complementa e expande o alcance de programas já adotados no âmbito distrital, assegurando a sua adoção em todos os níveis de atenção à saúde.
Assim, ao prever uma prestação positiva estatal, no sentido de proporcionar a adequada assistência, no que concerne à saúde, a uma parcela da sociedade que enfrenta severas e inúmeras dificuldades, a proposição concretiza o princípio constitucional da igualdade material, apresenta consonância e harmonia com o entendimento firmado pelo STF e amplia iniciativas já existentes nesta unidade da federação. Além disso, o legislador distrital evidencia sensibilidade no que tange aos dados concretos, que demonstram o quadro de vulnerabilidade social em que se encontram travestis e transexuais no Brasil.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 298/2023.
Sala das Comissões, …
[1]BENEVIDES, Bruna G. ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais). Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2023. Brasília/DF: Distrito Drag; ANTRA, 2024. 125p. Disponível em: https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/01/dossieantra2024-web.pdf. Acesso em 04/06/2024.
[2]Ibidem, p. 45.
[3]Ibidem, p. 103.
[4]Ibidem, p. 104 e 105.
[5]Ibidem, p. 53.
[6]TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMARCA DE SÃO PAULO. FORO CENTRAL. 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Processo n.º 1075817-59.2021.8.26.0053. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/. Acesso em 18/06/2024.
[7]SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Nº 26/DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em 04/06/2024.
[8]SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal (Ambulatório Trans). Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/ambulatorio-de-diversidade-de-genero-ambulatorio-trans. Acesso em 04/06/2024.
DEPUTADa dayse amarílio
Presidente
DEPUTADO max maciel
Relator
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Projeto de Decreto Legislativo - (126937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cardeal DOM PAULO CEZAR COSTA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cardeal DOM PAULO CEZAR COSTA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Cardeal Dom Paulo Cezar Costa, atual arcebispo de Brasília desde 2020.
A concessão desta honraria se deve, entre outros fatores, ao destaque da atuação de Dom Paulo como um defensor ativo na promoção de políticas públicas voltadas para a proteção da vida desde a concepção até a morte natural dentre outras pautas e ações que contribuem do ponto de vista da defesa da doutrina católica no Distrito Federal. Com destaque também para a promoção de ações concretas por parte da Arquidiocese de Brasília sob seu comando, que tem se engajado em campanhas e ações que visam proteger a integridade da família, fundamentais para a coesão social e o bem-estar comunitário.
Filho de Geraldo Manoel da Costa Amaral e Maria Alice Miranda Amaral, Paulo Cezar Costa nasceu em 20 de julho de 1967, em Valença, Rio de Janeiro.
Fez os estudos primários na Escola do Padre Barreira e os secundários na Escola Estadual Rodrigues Silva. Cursou Seminário Menor e Filosofia no Seminário Nossa Senhora do Amor Divino, em Petrópolis, RJ; Cursou Teologia no Seminário Maior de São José do Rio Comprido, Rio de Janeiro.
Foi Ordenado Sacerdote em 1992. De 1992 a 1993 foi vigário Paroquial da Paróquia de São Pedro e São Paulo em Paraíba do Sul. De 1994 a 1996 foi pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Vassouras, RJ. De 2001 a 2006 exerceu a função de pároco da Paróquia de Santa Rosa de Lima; Coordenador da linha 4 da Diocese de Valença; Membro do Conselho de Presbíteros da Diocese de Valença e do Colégio de Consultores; membro, (perito) da Comissão de Doutrina da CNBB, de 2006 a 2010 foi Reitor do Seminário Paulo VI em Nova Iguaçu. De 1996 a 2001 Cursou Mestrado e Doutorado em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, doutorando-se com a tese "Salvatoris Disciplina Dionísio de Roma e a Regula Fidei no Debate Teológico do III século".
Em 2003, foi nomeado professor de tempo contínuo do Departamento de Teologia da PUC-Rio. De 2003 a 2004 foi Coordenador de Graduação do Departamento de Teologia da PUC- Rio; de 2004 a 2006 foi Coordenador de Pós-Graduação do Departamento de Teologia da PUC-Rio; de 2007 a 2010 foi Diretor do Departamento de Teologia da PUC-Rio. Possui várias publicações teológicas. Foi professor de tempo contínuo do Departamento de Teologia da PUC-Rio até 2016. Foi professor do Instituto Superior de Teologia da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro e do Instituto de Filosofia e Teologia Paulo VI, em Nova Iguaçu. Foi perito da Comissão para a Doutrina da Fé da CNBB.
Em 24 de novembro de 2010, foi nomeado bispo titular de Esco e Auxiliar da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro. Recebeu a ordenação episcopal em 5 de fevereiro de 2011. Como bispo auxiliar foi Vigário Geral e acompanhou o Vicariato Norte e o Vicariato Suburbano. Acompanhou a Universidade Católica como representante da Arquidiocese, atuou nas áreas de Cultura e diálogo com a sociedade, entre outras. Também acompanhou e ajudou na organização da Jornada Mundial da Juventude e organizou o Pátio dos Encontros no Rio de Janeiro. De 2011 a 2014, foi membro da Comissão de Doutrina da CNBB. Em 22 de junho de 2016, foi transferido para a Diocese de São Carlos, SP, onde foi membro do Conselho Permanente da CNBB até outubro de 2020.
Em outubro de 2020, foi transferido para a Arquidiocese Metropolitana de Brasília, onde é o atual arcebispo. Na Conferência Episcopal é membro da Comissão da Cultura e Educação da CNBB; desde 2019, ocupa a direção do INAPAZ na CNBB, Instituto responsável pelas análises de Conjuntura Eclesial. Desde 2020 é membro do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos e da Pontifícia Comissão para a América Latina. Em 27 de agosto de 2022, foi criado Cardeal-presbítero com o título de São Bonifácio e Santo Aleixo por Sua Santidade o Papa Francisco.
No que tange ainda ao impacto das iniciativas apoiadas pelo arcebispo, é evidente que seu papel vai além das funções religiosas. Dom Paulo Cezar Costa tem sido um catalisador de mudança positiva na comunidade, promovendo políticas públicas e ações que visam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Seu apoio a projetos sociais como a Rede Nacional em Defesa da Vida e da Família, as pastorais da saúde, e iniciativas como o Projeto Esperança e o Centro de Ajuda à Mulher Casa Berçário Nossa Senhora de Guadalupe demonstram um compromisso profundo com o bem-estar social e a promoção de uma sociedade mais justa e acolhedora.
Contribuições essas mais do que suficientes para justificar a concessão do título de cidadão honorário, reconhecendo o arcebispo não apenas como um líder espiritual, mas como um verdadeiro benfeitor da comunidade, cujas ações têm gerado impactos positivos duradouros na vida de muitos cidadãos.
Ressalte-se que, conforme disposto na Resolução n. 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, o homenageado preenche os seguintes requisitos: a) não ter nascido no Distrito Federal; b) residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos; c) ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; d) ser pessoa de notório reconhecimento público; e, por fim, e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
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Indicação - (126936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal na avenida contorno do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal na avenida contorno do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores do Guará e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade e acessibilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com os relatos de moradores da localidade, após a revitalização do asfalto na avenida contorno no Guará não houve, até o momento, a marcação das faixas de pedestres, o que pode decorrer acidentes.
Na localidade, houve recapeamento da referida via e constam sinalizações verticais. Todavia, não há nenhuma sinalização horizontal, o que coloca em risco os pedestres.
De tal maneira, como é sabido, no local há várias unidades escolares e residências, onde os estudantes e pedestres se arriscam em meio aos veículos para atravessar a citada via.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Detran/DF, para que proceda à instalação da sinalização horizontal no local, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres, bem como zelando por sua segurança, e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é objetivo prioritário do DF, dar atendimento às demandas da sociedade.
Também, nos moldes do art. 15, inciso XXII, da citada Lei, é competente para disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de julho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (126942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 09 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 09 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Quadra 09 da Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em diversos pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 09 do Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública das Quadras 55/56, no Setor Central do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do sistema de iluminação pública das Quadras 55/56, no Setor Central do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, em especial das Quadras 55/56 do Setor Central, com aprimoramento do sistema de iluminação pública.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente nas Quadras 55/56 do Setor Central. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, visto que no local se encontram diversos estabelecimentos, como escola e shopping, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a revitalização do sistema de iluminação pública das Quadras 55/56 do Setor Central do Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2024, às 15:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres em frente à Escola Classe 05, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres em frente à Escola Classe 05, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, em especial em frente à Escola Classe 05.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Cruzeiro é uma cidade com intenso fluxo de veículos e as faixas de pedestres da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo, principalmente em frente à EC 05, onde a faixa necessita ser revitalizada. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, principalmente os alunos e frequentadores da escola.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre da localidade citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a revitalização da faixa de pedestres em frente à Escola Classe 05, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2024, às 15:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (126888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 870/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 870/2024, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
I - RELATÓRIO
O projeto em epígrafe, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva”, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica reconhecida a Pesca Esportiva como modalidade desportiva no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta lei, entende-se por Pesca Esportiva a atividade de pesca realizada com finalidade recreativa, desportiva e de preservação ambiental, praticada em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A Pesca Esportiva será incentivada e promovida por meio de ações do Poder Público, em parceria com entidades desportivas, ambientais e comunidades locais.
Art. 4º Caberá ao órgão competente do Distrito Federal estabelecer normas específicas para a prática da Pesca Esportiva, visando à preservação dos recursos naturais e a promoção da sustentabilidade.
Art. 5º Serão promovidos torneios, competições e eventos relacionados à Pesca Esportiva, incentivando a participação de atletas, amadores e demais interessados na modalidade.
Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para o desenvolvimento de programas educativos sobre práticas sustentáveis na Pesca Esportiva.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Na justificação, o autor afirma que a “pesca esportiva é uma prática recreativa que, quando devidamente regulamentada e incentivada, pode contribuir significativamente para a preservação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a promoção do turismo local”.
Sustenta que a “legislação proposta contribuirá para a construção de uma cultura de sustentabilidade, incentivando a população a participar ativamente da conservação dos recursos naturais”.
A proposição foi lida em 01 de fevereiro de 2024 e distribuída Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Na CDESCTMAT, em sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 09 de abril de 2024, foi aprovado parecer favorável à proposição.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a presente proposição quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O projeto de lei em causa objetiva o reconhecimento, como prática esportiva, da Pesca Esportiva, no âmbito do Distrito Federal, consistente na “atividade de pesca realizada com finalidade recreativa, desportiva e de preservação ambiental, praticada em conformidade com a legislação vigente” (art. 2º).
Nesses termos, o projeto dispõe sobre desporto, tema de competência legislativa concorrente, conforme as seguintes prescrições constitucionais:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” (g. n.)
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(...)
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.” (g. n.)
Assim, cabe ao Distrito Federal legislar sobre o tema, respeitadas as normas gerais editadas pela União, em linha com o art. 217 da Carta Magna, que estabelece:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
(...)
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.” (g.n.)
Em relação a esse tema específico, a União editou normas gerais que constam das Leis nºs 9.615/1998¹ (Lei Pelé) e 14.597/2023² (Lei Geral do Esporte), as quais cuidam, entre outros aspectos, de definir a natureza, as finalidades e os princípios do desporto, de conceituar a prática desportiva e de delimitar as manifestações mediante as quais o desporto pode ser reconhecido.
Nesse sentido, a Lei Pelé dispõe:
“Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
(...)
Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
§ 1º O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.” (g.n.)
Por sua vez, a recente Lei Geral do Esporte dispõe:
“Art. 1º É instituída a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.
§ 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
(...)
Art. 2º São princípios fundamentais do esporte:
I - autonomia;
II - democratização;
III - descentralização;
IV - diferenciação;
V - educação;
VI - eficiência;
VII - especificidade;
VIII - gestão democrática;
IX - identidade nacional;
X - inclusão;
XI - integridade;
XII - liberdade;
XIII - participação;
XIV - qualidade;
XV - saúde;
XVI - segurança.
Parágrafo único. Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:
I - transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;
II - moralidade na gestão esportiva;
III - responsabilidade social de seus dirigentes.” (g.n.)
A União editou, ainda, a Lei n.º 11.959/2009, conhecida como Lei da Pesca, onde há a definição da Pesca Amadora como aquela “praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto;” (art. 8º, inciso II, alínea b).
À vista desse panorama normativo, não vislumbramos óbice à continuidade da tramitação do projeto em exame, que dispõe sobre prática da pesca desportiva sem contrariar o arcabouço normativo federal, cingindo-se à competência complementar do Distrito Federal, ao reconhecer a Pesca Esportiva como modalidade esportiva, conceituando-a (art. 2º) dentro dos parâmetros estabelecidos para a pesca amadora na legislação federal.
No que diz respeito à titularidade da iniciativa no âmbito distrital, o projeto não incide sobre matéria submetida a reserva constitucional de legislar, cabendo ao deputado distrital sobre ela dispor com base no art. 71 da Lei Orgânica, in verbis:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;”
Quanto aos demais aspectos atinentes ao exame de admissibilidade desta Comissão, não vislumbramos óbice à continuidade da tramitação do projeto, que atende aos ditames da juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Entretanto, cumpre fazer ressalva quanto à admissibilidade art. 6º do projeto, o qual dispõe que “O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais para o desenvolvimento de programas educativos sobre práticas sustentáveis na Pesca Esportiva”.
Trata-se de dispositivo com caráter meramente autorizativo, vedado pelo art. 11 da LC n.° 13/96. Além disso, por versar sobre medida de adoção facultativa, a rigor se revela inócuo, destituído de qualquer força cogente, razão pela qual propomos sua supressão por meio da emenda anexa.
Do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 870/2024, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em de Julho de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.”
[2] “Institui a Lei Geral do Esporte.”
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Requerimento - (126884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, informações de quantos enfermeiros da SES-DF solicitaram no presente exercício perfazerem 40 (quarenta) horas trabalhadas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal e não foram atendidos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, prestação de informações de quantos enfermeiros da Secretária em questão, solicitaram, neste exercício de 2024, fazerem 40 (quarenta) horas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) do Distrito Federal, e não foram atendidos em seus respectivos pleitos e por quê?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se faz necessário em face de inúmeras demandas que temos recebidos por força da negativa, do indeferimento de pedido dos enfermeiros de perfazerem 40 (quarenta) horas nos hospitais e nas Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal, considerando alta demanda no trabalho e real necessidade da força laboral qualificada dos enfermeiros da Secretaria de Saúde do Distrito Federal- SES/DF.
Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, cumpre primeiramente destacar os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, como um todo, são aqueles previstos no art. 37, caput da CF/88, que dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... ” (Grifou-se).
Sobre os princípios supracitados, destacam-se principalmente, nesta exposição de justificativa, os Princípios da Legalidade, da Publicidade e Eficiência e, neste sentido, legalidade é que na administração pública, todos os atos na administração devem ter o escopo legal que os justifique e sustente, já a publicidade, ainda no âmbito da Administração Pública, não significa simplesmente a publicação de um ato, mas sim que esta publicação seja clara e transparente, permitindo ao cidadão fiscalizar a sua atuação e, por fim, o da eficiência, perante o qual, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade, com resultados positivos e favoráveis na atuação estatal.
O presente requerimento é meritório, tendo em vista o pleito da categoria, em perfazer 40 (quarenta) horas, considerando a situação precária de atenção e atendimento, bem como o sucateamento dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, onde as unidades estão praticamente esvaziadas, ou seja, carente de servidores, tenho em vista que não está tendo concurso e nem contratação. Assim, a categoria pleiteia pelos atendimento de trabalhar 40 horas, vez que assim onera menos o Estado e os enfermeiros poderão perceber valores mais justos, em termos de vencimentos, em face da grande, contínua e desgastante demanda diária de trabalho.
Pelo exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e assim, aguardamos a competente devolutiva da Secretaria em tela, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - Cancelado - (126886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que aplique, no âmbito distrital, o disposto na Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
Com efeito, a referida norma é extremamente importante para dar atenção a um tema que é de primeira ordem, qual seja, a segurança e saúde nas escolas. Destaque-se, pois, o inteiro da norma, a demonstrar a conveniência de sua aplicação no âmbito local:
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos PadilhaAssim, para que tal norma tenha também a sua efetividade nas escolas do Distrito Federal, é que se sugere a sua aplicação, na íntegra às unidades locais.
Vale dizer que trata-se de um pleito feito pelo auditor federal do trabalho, José Almeida Júnior, coordenador da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Senhor Wilton Cardoso de Araújo, Técnico e Segurança e Saúde do Trabalho.
Vale dizer que tal sugestão está no âmbito da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, a qual tenho a honra de ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 17:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que cumpra, no âmbito distrital, a Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que aplique, no âmbito distrital, o disposto na Lei Federal nº 12.645/2012, que "Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas".
Com efeito, a referida norma é extremamente importante para dar atenção a um tema que é de primeira ordem, qual seja, a segurança e saúde nas escolas. Destaque-se, pois, o inteiro da norma, a demonstrar a conveniência de sua aplicação no âmbito local:
LEI Nº 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos PadilhaAssim, para que tal norma tenha também a sua efetividade nas escolas do Distrito Federal, é que se sugere a sua aplicação, na íntegra, às unidades locais.
Vale dizer que se trata de um pleito feito pelo auditor federal do trabalho, José Almeida Júnior, coordenador da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Senhor Wilton Cardoso de Araújo, Técnico e Segurança e Saúde do Trabalho e que tal sugestão está no âmbito das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, a qual tenho a honra de ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 18:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (126885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) cobrada de empresas que encerraram suas atividades, e sobre a suspensão automática da cobrança desta taxa em caso de fechamento da empresa no âmbito do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) às empresas no âmbito do Distrito Federal que encerraram suas atividades e cuja cobrança não tenha sido automaticamente cancelada.
§ 1º O perdão referido no caput deste artigo abrange todas as dívidas referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), independentemente do valor, desde que a empresa tenha encerrado suas atividades antes da data de promulgação desta lei.
§ 2º Para efeitos desta lei, considera-se encerrada a atividade da empresa quando esta tiver seu registro formalmente baixado nos órgãos competentes.
Art. 2º A partir da promulgação desta lei, a cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) será automaticamente suspensa a partir da data de encerramento formal das atividades da empresa.
§ 1º O encerramento das atividades será considerado formalizado com a baixa do registro da empresa nos órgãos competentes.
§ 2º A suspensão da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) será efetiva a partir da data de registro do encerramento da empresa, não cabendo qualquer cobrança posterior a esta data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo corrigir uma injustiça fiscal que afeta empresas que, mesmo após encerrarem suas atividades, continuam sendo cobradas pela Taxa de Funcionamento de Estabelecimento. A falta de um mecanismo automático de cancelamento dessa cobrança após o fechamento da empresa gera ônus indevido aos empresários, prejudicando principalmente os pequenos negócios.
A concessão do perdão das dívidas visa aliviar os ex-empresários dessas cobranças indevidas, permitindo-lhes regularizar sua situação fiscal sem o peso de dívidas que não deveriam ter sido constituídas. Além disso, a suspensão automática da cobrança da taxa a partir do encerramento formal das atividades da empresa cria um procedimento mais justo e eficiente, alinhado com a realidade de encerramento dos negócios.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que busca trazer justiça e eficiência ao sistema de cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2024, às 11:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (126891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota dos ônibus que transportam os alunos do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de que os estudantes não precisem atravessar a DF-280.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota dos ônibus que transportam os alunos do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de que os estudantes não precisem atravessar a DF-280.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias na segurança dos alunos do Centro de Ensino Myriam Ervilha, na Região Administrativa de Água Quente.
Segundo relatado por moradores, os alunos do CED Myriam Ervilha precisam atravessar a DF-280 quando chegam à escola de ônibus. Esse situação coloca em risco a segurança das crianças e dos adolescentes, pois, mesmo com a faixa de pedestres, a chance de ocorrer algum acidente é grande, já que se trata de uma via bastante movimentada.
Sendo assim, foi solicitado pelos moradores que seja realizado um estudo para a mudança na rota dos ônibus, que passariam a trafegar pela via adjacente para buscar e deixar os alunos, evitando que eles tenham que atravessar a DF-280.
Aprimorar o sistema de transporte público é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação desse desvio vai contemplar um pleito da população local que enxerga a possibilidade de aprimoramento na segurança do trânsito da região.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a promoção de estudo para a mudança na rota dos ônibus que transportam os alunos do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de que os estudantes não precisem atravessar a DF-280, com o intuito de melhorar a mobilidade urbana da cidade, a segurança dos pedestres e a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2024, às 13:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (126889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 870/2024, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva.”
Suprima-se o art. 6º do projeto, renumerando-se o artigo subsequente.
Sala das Comissões, em de Julho de 2024
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - CERIM - (126883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 8 de julho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (126882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/08/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 8 de julho de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (126870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 862/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 862/2024, que “ Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD) ”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 862 de 2024, de autoria do Deputado Iolando. O PL visa instituir o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD), a ser oferecido por meio de vídeo conferência, na modalidade online ou presencial, no âmbito do Distrito Federal, conforme o disposto no art. 1º.
Pelo art. 2°, a implementação do Programa ocorrerá por meio de convênios, parcerias com organizações não-governamentais, universidades, instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, com o objetivo de oferecer atendimento de saúde mental aos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD), visando prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio.
Os parágrafos do art. 2º estabelecem que os benefícios serão oferecidos aos pais e cuidadores diretos, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o equivalente a 05 (cinco) salários mínimos (§1º), e tratam dos objetivos das ações do referido Programa (§2º).
Pelo art. 3°, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Pessoa com Deficiência, fica autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recursos de tecnologia assistiva, para oferecer atendimento psicológico por vídeo conferência, na modalidade online, aos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD), no âmbito do Distrito Federal.
O art. 4° estabelece que os protocolos do Programa serão definidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.
Pelo art. 5°, dados do Programa poderão ser coletados por meio de pesquisas quantitativas e qualitativas, integrando um relatório anual acessível a qualquer interessado através da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em sítios específicos relacionados à temática do Programa, para criar um banco de informações que norteará políticas públicas de prevenção e combate à depressão e ao suicídio dos pais e cuidadores diretos de Pessoas Com Deficiência (PCD).
O art. 6º dispõe que as despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Por fim, o art. 7° trata da cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor argumenta que o Projeto de Lei em questão busca instituir o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD) no Distrito Federal, com o intuito de oferecer suporte psicológico a esses cuidadores, prevenindo o adoecimento mental, estresse, depressão e suicídio.
Lida em 01 de fevereiro de 2024, a proposição foi encaminhada a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito, bem como à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; depois segue para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer sobre matérias que tratem de saúde pública e educação.
A proposição visa instituir o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD), a ser oferecido por meio de vídeo conferência aos pais e cuidadores, mesmo sem relação de parentesco, que estejam responsáveis diretamente pelos cuidados primários de Pessoas Com Deficiência.
Inicialmente, vale dizer que os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, seja física ou intelectual, lidam com a missão contínua, muitas vezes árdua, de lidar com as necessidades especiais ou condições médicas delicadas dessas pessoas.
De acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) realizada em 2021, 113.642 pessoas possuíam algum tipo de deficiência no Distrito Federal, o que representa 3,8% da população total.
Esses números revelam que mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência são parte significativa da população, ressaltando a importância de se abordar o tema e, dessa forma, aumentar a rede de apoio a esses cuidadores que enfrentam uma batalha diária para cuidar, mas sem terem muitas vezes o cuidado de que também necessitam, o que pode levá-los a um quadro de estresse, depressão e exaustão.
Vale ressaltar ainda que os resultados obtidos por meio da PDAD 2021 revelaram também que a população com deficiência está mais exposta a situações de vulnerabilidade e múltiplas formas de discriminação, especialmente quando há interação da deficiência com características como gênero feminino, faixas etárias mais elevadas, raça/etnia negra, orientação sexual LGBTQIAPN+ e classes socioeconômicas de baixa renda. E, por isso, todos ficam mais vulneráveis, os que cuidam e os que recebem o cuidado.
Dessa forma, a proposição trata de um tema de extrema relevância, pois propõe medidas de atenção à saúde mental de pais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência, visando prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio. Esses cuidadores precisam ser acolhidos e bem orientados, e a proposta de um acompanhamento integral para conscientização, aceitação e orientação psicoeducacional é altamente meritória. Entendemos que é realmente necessário cuidar de quem cuida.
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposta, bem como as questões atinentes à técnica legislativa, constitucionalidade e legalidade, estes serão analisados quando da tramitação da proposição nas Comissões que analisam a admissibilidade da matéria.
Pelo exposto, no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 862 de 2024, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (126872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QC 06, Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QC 06, Conjunto 07, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo II, em especial no Conjunto 07 da QC 06, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 07 da QC 06, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QC 06, no Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (126871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja concedida isenção das tarifas de água e energia elétrica para templos religiosos do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem, por meio da presente proposição, sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal que conceda a isenção das tarifas de água e energia elétrica para os templos religiosos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal que seja concedida a isenção das tarifas de água e energia elétrica para os templos religiosos do Distrito Federal.
Os templos religiosos desempenham um papel fundamental na comunidade, oferecendo apoio espiritual, social e cultural aos seus membros e à população em geral. Muitos desses templos enfrentam dificuldades financeiras, e a isenção das tarifas de água e energia elétrica contribuirá significativamente para a sustentabilidade dessas instituições, permitindo que continuem suas atividades e serviços sem a preocupação com altos custos operacionais.
O Governo do Distrito Federal, por vários motivos, tem efetuado a renúncia de receitas para diversos segmentos. É fundamental estender essa medida a outros setores da sociedade, como os templos religiosos, que realizam um trabalho social relevante.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que possamos contribuir para a continuidade das atividades religiosas e sociais desses templos, que tanto beneficiam a comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2024, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (126867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
(Autoria: CEOF)
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF - RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF.
Na elaboração da redação final do PL nº 1108/2024 esta CEOF realizou, com fulcro no art. 201 do RICLDF, correções de ordem técnica visando eliminar inexatidão ou erro manifesto conforme abaixo detalhado.
- Emendas 96, 99, 100, 101 (Anexo IV) - Identificou-se o lançamento de quantitativo de cargos efetivos na coluna destinada à identificação da carreira ou do benefício a ser concedido. Desta forma tais valores, erroneamente posicionados, foram excluídos quando da confecção do anexo correspondente.
- A emenda 257 (Texto) não foi apreciada pelo relator em razão do acatamento da emenda 277 que trata de teor similar.
- Procedeu-se também à correção do texto contido no inciso VI do art. 77 da redação inicial da proposição que, equivocadamente fazia remissão aos §§ 1º a 3º do art. 83, quando em verdade deveria remeter aos §§ 1º a 3º do art. 82, e por conseguinte, na redação final passou a ser §§ 1º a 3º do art. 86.
Brasília, 5 de julho de 2024.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/07/2024, às 16:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (126866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 5 de julho de 2024.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/07/2024, às 16:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (126816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, a saber:
ANDRÉA DESOGUS
ANTONELLO MONARDO
AUGUSTO DE ORNELLAS ABREU
CHRISTIAN REGIS MANTOVANI
CLÁUDIA MARIA BUSATO
DANIEL HANNA LAGUNA
FRANCESCO BRAVIN
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
FREDERICO TOJAL CIANNI
GIANLUIGI PLANEZIO
GIUSEPPE RINALDI
HUMBERTO CIANNI
IVANO BELLINO
JULIANA ZANCANARO
KLEBER CIANNI
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
LINCOLN DUQUE BARBABELLA
LUCIANA PICOLO CATELLI
LUIZ FERNANDO DA CUNHA CASTRO
LUIZA FRANCESCONI
MARBO GIANNACCINI
MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA
MARCO IANNIRUBERTO
PASQUALE PERRINI
ROBERTO COLLETTI
ROBERTO MAX STORAI LUCICH
ROMOLO LAZZARETTI
ROSARO TESSIER
SÉRGIO MORICONI
SIMONA FORCISI
SOLANGE DE AZEVEDO CIANNI
SUELI MAESTRI
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil.
Os 150 anos da imigração italiana no Brasil representam um marco histórico que celebra a chegada e a contribuição significativa dessa comunidade para a formação cultural, econômica e social do país. No final do século XIX e início do século XX, milhares de italianos atravessaram o oceano em busca de novas oportunidades em terras brasileiras, fugindo das condições econômicas adversas e buscando uma vida melhor.
Ao chegarem ao Brasil, os imigrantes italianos não apenas trouxeram consigo suas tradições, língua e costumes, mas também deixaram um legado profundo que permeia diversos aspectos da sociedade brasileira até os dias de hoje. Um dos aspectos mais notáveis dessa contribuição é a influência marcante na culinária brasileira, com pratos como pizza, pasta e polenta que se tornaram parte integrante da gastronomia nacional.
Além da gastronomia, os italianos foram essenciais para o desenvolvimento de setores econômicos como a agricultura, especialmente na produção de café, uva e trigo, além de terem contribuído significativamente para a industrialização, trazendo consigo habilidades artesanais e técnicas que enriqueceram o mercado brasileiro.
Culturalmente, as comunidades italianas se estabeleceram em várias regiões do Brasil, formando colônias onde preservaram suas tradições através de festas, danças, música e associações culturais. Esses laços com a cultura italiana não apenas fortaleceram a identidade das comunidades imigrantes, mas também enriqueceram a diversidade cultural do Brasil como um todo.
Além disso, os italianos trouxeram consigo um forte espírito empreendedor, fundando negócios e indústrias que se tornaram fundamentais para o crescimento econômico local em várias partes do país. Suas contribuições não se limitaram apenas ao passado, mas continuam a influenciar e inspirar gerações subsequentes de brasileiros e ítalo-brasileiros.
Em suma, os 150 anos da imigração italiana no Brasil são um momento para celebrar e reconhecer a importância desse fluxo migratório para a história nacional. É uma ocasião para honrar os feitos dos imigrantes italianos e suas famílias, que deixaram um legado duradouro de trabalho árduo, determinação e contribuições valiosas que ajudaram a moldar a sociedade brasileira como a conhecemos hoje.
A imigração italiana desempenhou um papel significativo na formação e no desenvolvimento de Brasília, a capital do Brasil. Embora Brasília tenha sido oficialmente inaugurada como a nova capital em 1960, sua história de crescimento e povoamento começou muito antes, especialmente durante o período de construção e planejamento da cidade nas décadas de 1950 e 1960.
Durante esse período de construção, Brasília atraiu trabalhadores e profissionais de diversas partes do Brasil e também do exterior, incluindo imigrantes italianos que trouxeram consigo habilidades especializadas em construção civil, arquitetura e engenharia. Muitos italianos desempenharam papéis importantes como arquitetos, engenheiros, urbanistas e trabalhadores da construção civil, contribuindo diretamente para a realização do visionário projeto urbanístico de Brasília, concebido por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.
Além da contribuição técnica e profissional, a presença italiana também se fez sentir na vida cultural e social da cidade. Restaurantes italianos, cafés e associações culturais foram estabelecidos, proporcionando um espaço para a comunidade italiana manter suas tradições, língua e culinária.
A influência italiana em Brasília é visível até os dias de hoje, não apenas nos edifícios icônicos projetados por Oscar Niemeyer, mas também na rica diversidade cultural e na contribuição contínua para a vida econômica e social da cidade. A presença italiana contribuiu para a pluralidade cultural de Brasília, enriquecendo a vida comunitária e o tecido urbano da capital brasileira.
Portanto, a imigração italiana desempenhou um papel fundamental na história de Brasília, deixando um legado duradouro que vai além das estruturas físicas da cidade, influenciando também sua identidade cultural e social.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelo seu papel fundamental na sociedade, reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento humano e promover a valorização do cuidado como uma atividade essencial para o bem-estar de todos, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2024, às 14:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (126814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana do Brasil, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana do Brasil, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene destinada a homenagear os 150 anos da Imigração Italiana do Brasil, é uma iniciativa fundamental e merecida.
Os 150 anos da imigração italiana no Brasil representam um marco histórico que celebra a chegada e a contribuição significativa dessa comunidade para a formação cultural, econômica e social do país. No final do século XIX e início do século XX, milhares de italianos atravessaram o oceano em busca de novas oportunidades em terras brasileiras, fugindo das condições econômicas adversas e buscando uma vida melhor.
Ao chegarem ao Brasil, os imigrantes italianos não apenas trouxeram consigo suas tradições, língua e costumes, mas também deixaram um legado profundo que permeia diversos aspectos da sociedade brasileira até os dias de hoje. Um dos aspectos mais notáveis dessa contribuição é a influência marcante na culinária brasileira, com pratos como pizza, pasta e polenta que se tornaram parte integrante da gastronomia nacional.
Além da gastronomia, os italianos foram essenciais para o desenvolvimento de setores econômicos como a agricultura, especialmente na produção de café, uva e trigo, além de terem contribuído significativamente para a industrialização, trazendo consigo habilidades artesanais e técnicas que enriqueceram o mercado brasileiro.
Culturalmente, as comunidades italianas se estabeleceram em várias regiões do Brasil, formando colônias onde preservaram suas tradições através de festas, danças, música e associações culturais. Esses laços com a cultura italiana não apenas fortaleceram a identidade das comunidades imigrantes, mas também enriqueceram a diversidade cultural do Brasil como um todo.
Além disso, os italianos trouxeram consigo um forte espírito empreendedor, fundando negócios e indústrias que se tornaram fundamentais para o crescimento econômico local em várias partes do país. Suas contribuições não se limitaram apenas ao passado, mas continuam a influenciar e inspirar gerações subsequentes de brasileiros e ítalo-brasileiros.
Em suma, os 150 anos da imigração italiana no Brasil são um momento para celebrar e reconhecer a importância desse fluxo migratório para a história nacional. É uma ocasião para honrar os feitos dos imigrantes italianos e suas famílias, que deixaram um legado duradouro de trabalho árduo, determinação e contribuições valiosas que ajudaram a moldar a sociedade brasileira como a conhecemos hoje.
A imigração italiana desempenhou um papel significativo na formação e no desenvolvimento de Brasília, a capital do Brasil. Embora Brasília tenha sido oficialmente inaugurada como a nova capital em 1960, sua história de crescimento e povoamento começou muito antes, especialmente durante o período de construção e planejamento da cidade nas décadas de 1950 e 1960.
Durante esse período de construção, Brasília atraiu trabalhadores e profissionais de diversas partes do Brasil e também do exterior, incluindo imigrantes italianos que trouxeram consigo habilidades especializadas em construção civil, arquitetura e engenharia. Muitos italianos desempenharam papéis importantes como arquitetos, engenheiros, urbanistas e trabalhadores da construção civil, contribuindo diretamente para a realização do visionário projeto urbanístico de Brasília, concebido por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.
Além da contribuição técnica e profissional, a presença italiana também se fez sentir na vida cultural e social da cidade. Restaurantes italianos, cafés e associações culturais foram estabelecidos, proporcionando um espaço para a comunidade italiana manter suas tradições, língua e culinária.
A influência italiana em Brasília é visível até os dias de hoje, não apenas nos edifícios icônicos projetados por Oscar Niemeyer, mas também na rica diversidade cultural e na contribuição contínua para a vida econômica e social da cidade. A presença italiana contribuiu para a pluralidade cultural de Brasília, enriquecendo a vida comunitária e o tecido urbano da capital brasileira.
Portanto, a imigração italiana desempenhou um papel fundamental na história de Brasília, deixando um legado duradouro que vai além das estruturas físicas da cidade, influenciando também sua identidade cultural e social.
Diante do exposto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana do Brasil se apresenta como uma iniciativa justa e relevante.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2024, às 14:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2024, às 14:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2024, às 14:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (126817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvos aos membros da Igreja Fonte da Vida, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e Entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente proposição, com objetivo de homenagear os membros da Igreja Fonte da Vida do Distrito Federal e Entorno, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
- Acsa Alves do Carmo Sousa
- Alcilene Maria de Miranda Azevedo
- Aldeane Alves Valadão
- Alessandra de Fátima da Conceição Oliveira Fragoso
- Aline Esmeraldo Andrade de Almeida
- Alonso Lourenço de Oliveira Neto
- Andréia Aparecida Alves Tóquio dos Santos
- Antônio Carlos Costa Santos
- Camila Kelly Alves Costa Mutão
- Carlito Gonçalves Soares
- Cássia Helena Machado de Sousa
- Charles Spindola da Ataídes
- Claudinei Mutão
- Cremilda Maria Paixão Silva
- Daiane Selma Zanatta Oliveira
- Dilson de Almeida Souza
- Euda Maria Alves Mendes
- Flaviane Correa
- Geovanete Silveira Santos
- Gilvan Francisco Romão
- Heber Maria Valadão Oliveira
- Jeane Márcia Neves Bedoya
- Jemima de Oliveira Souza
- João Luiz Romanholo de Almeida
- João Mária de Oliveira
- João Mateus Flach
- José Mendes
- José Sandro Morethe Teixeira
- Jumberto Franco de Azevedo
- Juscelino Gomes de Mattos
- Kátia Beatriz Moraes da Silva
- Katie de Sousa Lima Coelho
- Kennedy Roberto dos Santos
- Leandro Xavier Cardoso
- Manoel Antônio da Fonseca
- Marcela Maciel Romão
- Marcela Silva Magalhães
- Maria Eugenia Dargam
- Maria Luz do Amaral
- Marisa Herculano da Silva Teixeira
- Marlene Braga Nascimento
- Marley Antônio Coelho
- Paula Pimentel Baldaia
- Paulo Sergio França de Sousa
- Paulo Sergio França de Sousa Junior
- Raimundo Mendes de Assis
- Roberta Sá César Gomes
- Romilda Carvalho de Jesus
- Sandra Maria Evangelista de Oliveira
- Sara Ângela Valadão Oliveira
- Talita Caroline de Sousa Oliveira
- Telmo do Carmo Amorim
- Thais Fabiana de Souza Bonfim
- Vagner Fragoso de Oliveira
- Viviane Aline Assunção Salomon
- William Hipólito Bonfim
- Zenusa Gonçalves de Bastos Amorim
JUSTIFICAÇÃO
A Igreja Fonte da Vida teve seu início há 30 anos, como uma Igreja Apostólica, missionária, e abriu várias frentes que vieram a se tornar Igrejas em vários estados e nações. Hoje já é presente em mais de 500 cidades dentro do Brasil, e também na América do Norte, África e Europa.
Sua visão é ser uma Igreja familiar, tendo vertentes de trabalho com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com a mesma importância a todas as fases do desenvolvimento humano. Dentro da Igreja há também as obras sociais, e o Sistema Fonte de Comunicação, de rádio e televisão, o que permite a propagação da evangelização voltada pra família.
Dentre os serviços prestados pela Igreja, existe a Casa Juvenil, que dá assistência social para famílias, reforço escolar, aulas de judô, curso básico de informática e manutenção de computadores, aulas de futsal, tênis, palestras sobre prevenção às drogas e alcoolismo, conscientização contra pedofilia e combate à violência.
A Igreja Fonte da Vida se destaca no cenário evangélico por seu crescimento contínuo, sua estrutura organizacional eficiente e seu compromisso com a evangelização e o cuidado pastoral. Com uma visão clara e uma liderança dedicada, continua a impactar vidas e a promover a transformação espiritual e social de milhares de pessoas ao redor do mundo.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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